Artigos e Publicações
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Sair divulgando para “todo mundo” que se descobriu uma fraude, pois se assim o fizer o fraudador poderá tomar conhecimento e assim a empresa perderá o elemento surpresa da investigação e ainda facilitará ao fraudador destruir provas e até se demitir antes da abertura de algum processo administrativo interno;
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Indicar, contratar ou nomear qualquer um para investigar a fraude, pois nesta área, como em qualquer outra área técnica e especializada, necessário se faz contratar empresas e/ou profissionais competentes e experientes em lidar com estas situações. Um profissional inexperiente poderá colocar tudo a perder, bem como diminuirá as chances da empresa de recuperar os valores perdidos e de se descobrir realmente o que aconteceu;
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Desligar imediatamente o principal suspeito da fraude. Esta é geralmente uma péssima atitude, pois pode ocasionar várias consequências, como: cometer injustiças, desligando pessoa(s) inocente(s); atrapalhar a investigação; dificultar a identificação de outros possíveis envolvidos; deixar de desligar os responsáveis pela fraude por justa causa; aumentar o risco de perda quando da existência de contingências trabalhistas contra a empresa;
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Coagir empregados ou adotar métodos ilegais de investigação. Os fins não justificam os meios. A empresa tem o direito e até o dever de proceder a uma investigação interna para a apuração completa dos fatos e a identificação, se possível, dos responsáveis pela fraude, contudo, tudo isso deve ser feito respeitando e obedecendo rigorosamente a legislação vigente. Se assim não o fizer, os responsáveis por tais desvios poderão responder civil e até criminalmente pelos seus atos. Lembrando que é ilegal a escuta e gravação telefônica, o acesso ao correio eletrônico particular dos empregados, o uso de violência ou ameaça para se conseguir um testemunho ou confissão etc. Alguns desses, só são permitidos a entidade policial e, mesmo esta, só com a autorização prévia do poder judiciário. O uso de violência, de ameaça e de coação não é permitido a ninguém, nem mesmo a entidade policial. Ressalta-se que provas colhidas de forma ilegal não tem validade jurídica para serem usadas contra os envolvidos na fraude;
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Precipitar-se nas decisões e agir pela emoção. Nestas situações há de se ter muita calma e prudência. Precipitar-se no agir, geralmente só trazem prejuízos à investigação, diminuem as chances de se descobrir o que realmente aconteceu e aumentam os riscos de contingências civis e trabalhistas contra a empresa. As atitudes e decisões, respaldadas muitas vezes no “calor” das emoções, são comumente irracionais, inoportunas e/ou inadequadas.
O artigo de hoje está disponível abaixo também para download.
Autores
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Conceitos e/ou definições
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Cook e Winkle (1979, p. 253)
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É um exame e uma avaliação abrangente das operações de uma empresa, com a finalidade de informar a administração se as várias atividades são ou não cumpridas de um modo compatível às políticas estabelecidas, com vistas à consecução dos objetivos da administração.
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Ramió e Mas (1997 apud ARAÚJO, 2001, p. 34)
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É uma função de direção cuja finalidade é analisar e apreciar, com vistas às eventuais ações corretivas, o controle interno das organizações para garantir a integridade de seu patrimônio, a veracidade de sua informação e a manutenção da eficácia de seus sistemas de gestão.
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Crepaldi (2002, p. 32)
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É um processo de avaliação do desempenho real, em confronto com o esperado, o que leva inevitavelmente, à apresentação de recomendações destinadas a melhorar e a aumentar o êxito da organização.
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É uma atividade de avaliação independente dentro da empresa, executada por seu próprio pessoal, que se destina a revisar as operações, como um serviço prestado à administração. Constitui um controle gerencial que funciona mediante análise e avaliação da eficácia de outros controles.
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Casler e Crockett (1982 apud BOYNTON; JOHNSON; KELL, 2002, p. 938)
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É um processo sistemático de avaliação da eficácia, eficiência e economia de operações sob controle da administração de uma organização, e relato dos resultados da avaliação a pessoas adequadas, acompanhadas de recomendações para aperfeiçoamento.
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Reider (1993 apud ARAÚJO, 2001, p. 33)
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É o exame das operações realizadas de um ponto de vista gerencial para avaliar a economia, a eficiência e a eficácia de uma ou de todas as operações, limitado somente pela vontade da administração.
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Wesberky (1985, p. 5)
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Um exame e avaliação das atividades realizadas em uma entidade para estabelecer e aumentar o grau de eficiência, economia e eficácia do seu planejamento, organização, direção e controle interno.
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Araújo (2001, p. 26 e 34)
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É a análise e avaliação do desempenho de uma organização, - no todo ou em partes -, objetivando formular recomendações e comentários que contribuirão para melhorar os aspectos de economia, eficiência e eficácia.
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É a ação independente de um terceiro para verificar se os aspectos de economia, eficiência e eficácia foram obedecidos numa relação de accountability, emitindo comentários e sugestões pertinentes.
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É a auditoria que objetiva verificar se foi feita a coisa certa, na forma melhor e mais econômica.
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É o exame objetivo e sistemático da gestão operativa de uma organização, programa, atividade ou função e está voltada para a identificação das oportunidades para se alcançar maior economia, eficiência e eficácia.
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Pinho (2007, p. 113)
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É uma atividade especializada exercida na entidade, que compreende a coleta de dados e análise da produtividade e a rentabilidade da entidade; dos custos das operações, do equilíbrio e do crescimento estrutural e patrimonial da entidade, incluindo a situação financeira e a viabilidade econômico-financeira dos projetos de ampliação da produção.
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Santos (2007, p. 268-269)
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Um conjunto de procedimentos que são aplicados com o objetivo de avaliar o desempenho dos processos, das operações, dos sistemas de informação, bem como aferir o nível de cumprimento das políticas e estratégias empresariais. É um processo de exame e avaliação das operações de uma empresa, com a finalidade de assegurar o cumprimento das diretrizes operacionais definidas pela organização.
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Peter e Machado (2003, p. 44)
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Consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, dos Órgãos ou Entidades [...], com a finalidade de emitir opinião sobre a gestão.
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Gass (2005, p. 2)
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É uma modalidade de auditoria que procura aferir se a organização ou unidade submetida a exame e avaliação opera de forma eficiente.
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Oliveira (2006, p. 15)
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É aquela cujo objeto de exame está, em grande parte, voltado para a revisão dos controles internos, para a adequação da aplicação dos procedimentos operacionais e das políticas internas estabelecidades pela administração da empresa.
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é uma modalidade da Auditoria;
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compreende um exame e avaliação abrangente das operações, procedimentos e/ou atividades de uma organização;
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procura confrontar as situações atuais da organização com o que lhe é esperado ou determinado, pelas normas e políticas internas e/ou externas;
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utiliza técnicas e métodos específicos, através de profissionais especializados;
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ação independente, direcionada para se alcançar maior economia, eficiência e eficácia na gestão operativa da organização; e
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assessora a Administração da entidade, com a apresentação de relatório, contendo comentários e recomendações para a solução ou minimização dos problemas, deficiências, falhas e/ou riscos encontrados.
Prezados colegas.
Hoje daremos início a uma série de publicações de artigos sobre os temas Auditoria, Fraude, Administração, etc.Os documentos serão publicados toda segunda-feira.
O autor da vez é Humberto Ferreira Oriá Filho, Administrador, Contador, Bacharel em Economia, Especialista em Auditoria Interna e Mestre em Controladoria. Atualmente é Gestor da Auditoria Interna da Unimed Fortaleza. É Membro do IIA Brasil, professor em diversos Cursos de Pós-Graduação e autor do livro “As fraudes contra as organizações e o papel da Auditoria Interna”.
O artigo de hoje: Auditoria Administrativa: um campo de atuação pouco explorado pelo Administrador está disponível abaixo também para download.
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Em 1935, James O. McKinsey, no coração da American Economic Association estabeleceu as bases para o que ele chamou de “auditoria administrativa”, que, em suas palavras, foi “uma avaliação de uma empresa em todos os seus aspectos, à luz do seu ambiente atual e provável futuro”;
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Em 1953, George R. Terry, em princípios de gestão, disse: “a comparação regular do planejamento, organização, execução e controle administrativo de uma empresa, que poderia ser chamado o protótipo de uma operação bem sucedida, é o significado essencial da auditoria administrativa”;
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Em 1955, Harold Koontz e Cyril O'Donnell, também em seu livro Princípios de Gestão, propôs uma autoavaliação, como um método de controle de desempenho global, que seria destinado a “avaliar a posição da empresa para determinar onde você está, onde você está indo para os programas atuais, o que deve ser os seus objectivos e se os planos revistos são necessários para atingir estas metas”;
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No final de 1965, Edward F. Norbeck, em seu livro, desvenda as suas auditorias, onde define o conceito, conteúdo e ferramentas para implementar a auditoria. Ele especifica as diferenças entre a auditoria administrativa e a auditoria financeira, bem como os critérios para a integração da equipe de auditoria em suas várias formas;
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Em 1977, Patricia Diez de Bonilla, em seu Manual de Estudos de Casos de Gestão Fiscal, propõe aplicações viáveis de se implementar, e Jorge Alvarez Anguiano, em Notas de Auditoria Administrativa, inclui um quadro metodológico que nos permite entender a Auditoria Administrativa de forma mais acessível.
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“Revisão administrativa destinada a avaliar a eficiência e identificar áreas da instituição que necessitem um aprimoramento administrativo visando garantir a eficácia para que se atinjam os objetivos organizacionais” (RADARCIÊNCIA, 2011);
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“É o termo usado para designar exames de amplo escopo, feitos por auditores independentes, e que tem por objetivo avaliar o desempenho da administração” (COOK; WINKLE, 1983, p. 249-250);
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“Uma análise exaustiva e construtiva da estrutura organizacional da empresa, instituição ou departamento governamental, ou qualquer outra entidade e seus métodos de controle, meios de funcionamento e emprego de seus recursos humanos e materiais” (LEONARD apud JIMÉNEZ, 2011);
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“Auditoria que inclui, embora não exclusivamente, o plano da organização, bem como os procedimentos e documentos de suporte aos processos de tomada de decisão que conduzem à autorização das operações pela direção” (TCU, 1992).